Sorriso: presidente estabelece normas para propaganda na câmara
A presidente da Câmara de Sorriso, Marisa Neto, baixou portaria estabelecendo procedimentos e condutas a serem tomadas pelos servidores em relação a propaganda eleitoral nas dependências do Poder Legislativo. A publicação mostra que ela somente pode ser veiculada exclusivamente nos gabinetes dos vereadores, levando-se em consideração que a Casa de Leis é “um espaço eminentemente político, a qual tem representação das diversas agremiações políticas”.
A portaria aponta que aos servidores, agentes públicos ou não, entre as ações proibidas, estão a menção ou uso de materiais que identifique candidato, partido político ou coligação, durante as sessões plenárias; veiculação de propaganda de candidato, partido político ou coligação, nas atividades de portaria, recepção, transporte e segurança; ceder ou usar, em benefício de candidato (a), partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à câmara, ressalvadas as realizações de convenções e reuniões das coligações partidárias com os vereadores.
Também, entre os apontamentos, ficou vetado fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social, custeados ou subvencionados pelo poder público; fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social, custeados ou subvencionados pelo poder público.








