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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

TRE mantém multa a ex-prefeito do Nortão por propaganda irregular

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) negou recurso e manteve multa de R$ 5 mil ao ex-prefeito de Vera (80 quilômetros de Sinop), Moacir Giacomelli (PMDB), e uma revista por propaganda antecipada nas eleições de outubro do ano passado. A denúncia foi feita pelo Ministério Público Eleitoral que apontou o enaltecimento do pretenso postulante à reeleição e o reconhecimento dessa intensão pelos leitores, mesmo antes do requerimento de candidatura. A decisão ainda cabe recurso.

Na primeira instância, o então juiz da 22ª Zona Eleitoral de Sinop, Mirko Vincenzo Giannotte, destacou na sentença que “a propaganda extemporânea resta inegavelmente configurada, implícita e explicitamente”. Apontou que “com efeito, a singela leitura das matérias veiculadas permite concluir, com isenção de dúvida, sobre o caráter emulativo das publicações”. Ele disse que “houve por parte da revista representada uma predileção a determinado futuro candidato, com destaque capaz de causar desequilíbrio para o pleito vindouro”.

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Na defesa Moacir alegou matéria era oriunda de propaganda institucional publicada dentro do período legal e que a revista publicou tal sem a autorização ou vontade dele. Destacou, no entanto, que o conteúdo era público mas foi retirado do site da prefeitura e justificou que não houve pagamento, sendo material “meramente informativo, não tendo o intuito promovê-lo”.

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A revista alegou que por iniciativa própria retirou a matéria do site da prefeitura. Sustentou que o conteúdo não fez menção a uma possível candidatura à reeleição de Moacir, o que descaracterizaria a propaganda eleitoral, tendo finalidade meramente informativa.

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