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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

Tribunal suspende repasse do fundo partidário do PDT

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O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso julgou como não prestadas as contas do diretório estadual do PDT relativas às eleições 2012 e aplicou a penalidade de suspensão dos repasses do Fundo Partidário pelo período de 12 meses no ano seguinte ao trânsito em julgado da decisão (quando não cabem mais recursos). O relator do recurso foi o juiz-membro José Luiz Blaszak.

Conforme consta na ação, ao ser notificado pela Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria do TRE-MT, o partido apresentou a prestação de contas sem representação legal de advogado constituído e com algumas irregularidades a serem sanadas.

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Notificado, ofertou nova prestação de contas, devidamente representado por profissional habilitado, porém com inconsistências que demandaram novas diligências. Entre as inconsistências constavam omissão com relação à apresentação das contas parciais; entrega extemporânea da prestação de contas; ausência de informações relativas às contas bancárias e dos extratos bancários.

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Novamente intimado para apresentação da conta retificadora, desde que as peças fossem impressas pelo Sistema de Prestação de Contas de Campanha Eleitoral, devidamente assinadas e com os documentos que comprovassem as alterações realizadas, o diretório estadual do PDT deixou transcorrer o prazo para fazê-lo, levando a unidade técnica a declarar que "as falhas comprometem a confiabilidade das contas apresentadas".

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"Não é crível que referida agremiação tenha ultrapassado um ano eleitoral voltado ao pleito municipal sem que tivesse recebido recursos do diretório nacional como naturalmente ocorre, até mesmo para subsidiar os candidatos que concorreram aos cargos por meio dessa legenda. E ainda que não houvesse o aporte de tais recursos, mesmo assim permanece o dever de prestar contas", disse o relator da ação, José Luiz Blaszak.

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