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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

TCE acata parcialmente representação contra prefeitura de Sorriso

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou parcialmente procedente representação de natureza interna proposta pela Secretaria de Controle Externo, que apontou indícios de irregularidades no repasse de recursos em firmado entre a prefeitura e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Sorriso (APAE).

Além da sonegação de documentos e informações solicitados pelo Tribunal, a Secretaria de Controle Externo verificou o desrespeito ao princípio da segregação de funções, considerando o acumulo, por uma servidora, de funções na prefeitura e também na associação.

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O relator do processo, conselheiro Waldir Júlio Teis, fixou multa individualizada de 15 UPFs à antiga gestão da prefeitura e também a contadora, a serem recolhidos com recursos próprios.

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O relator citou a Resolução de Consulta nº 31/2010 e afirmou: "Importante salientar que, a segregação da função decorre do princípio da moralidade (art. 37, CR), e visa na necessidade da administração dividir as funções entre os agentes públicos, de modo que os mesmos não exerçam atividades incompatíveis umas com as outras, qual seja, quanto ele pratica atos na fase interno do processo de contratação, e posteriormente o fiscaliza na fase externa ou contratual."

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O conselheiro relator determinou, ainda, que a atual gestão efetue e respeite o prazo na entrega de documentos solicitados pelo Tribunal e que observe o princípio da segregação de função. Ao final, recomendou que o atual gestor aprimore suas ferramentas gerenciais, tornando a gestão mais eficiente e mais atenta à observância do princípio da legalidade.

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