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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

Nortão: tribunal nega recurso do MP contra aprovação de contas de partido

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Os juízes e desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) negaram recurso ao Ministério Público Eleitoral (MPE), por unanimidade, contra aprovação das contas do Partido Progressista (PP) de Santa Carmem. Na decisão, publicada hoje, o juiz relator José Blaszak apontou “deficiência” no recurso. “Devem, em regra, vir subscritos por advogado devidamente habilitado e com instrumento procuratório nos autos, em razão de sua judicialização, cuja ausência revela deficiência de representação e implica em ato inexistente”.

O MPE alegava que as contas não poderiam ser aprovadas, pois “não houve a apresentação dos extratos bancários de forma definitiva. Ainda que intimados, transcorreu in albis, o prazo para apresentação das contrarrazões recursais”. A Procuradoria Regional Eleitoral, em parecer, também apontou “falta de capacidade postulatória, manifestando-se pela declaração de não prestação de contas, e no mérito, pugna pelo seu provimento, com a reforma da sentença, julgando as contas desaprovadas”.

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Na sentença de aprovação da primeira instância, o juiz da 22ª Zona Eleitoral, Mário Machado, destacou que “após análise detida dos autos, verifica-se que consta no caderno processual a integralidade dos documentos obrigatórios, subscritos pelo prestador das contas, conforme exigência contida no art. 35, § 4º, da Res. TSE nº 23.376/2012, o que demonstra, pois, a regularidade quanto à forma da apresentação das contas”.

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O magistrado ainda acrescentou. “No que tange à aplicação dos recursos arrecadados, o exame sistemático das contas apresentadas revela a observância da legislação eleitoral vigente. As falhas existentes na prestação de contas são formais e não comprometem a regularidade e fiscalização pela Justiça Eleitoral, tampouco são aptas a gerar ressalva”.

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