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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

Eleitor que não justificou ausência no segundo turno pagará multa

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O eleitor que deixou de votar no segundo turno e não justificou a falta perante o juiz eleitoral (o prazo era até ontem), deve pagar multa para regularizar sua situação, conforme previsto na legislação eleitoral. Os que não compareceram no primeiro turno tiveram até o dia 4 de dezembro para justificar a ausência. Já os eleitores que faltaram ao segundo turno do pleito tiveram até 26 de dezembro. A Justiça Eleitoral considera cada turno de votação uma eleição autônoma.

Sem o comprovante de votação, ou de quitação de suas obrigações eleitorais, o eleitor fica impedido de exercer alguns direitos, tais como: inscrever-se em concurso público; ser empossado em cargo público; obter passaporte; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial; obter empréstimos em bancos oficiais; e participar de concorrência pública ou administrativa.

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Os servidores públicos ficam sem receber seus vencimentos até regularizarem a situação e quem não votar em três eleições consecutivas – considerando cada turno uma eleição – e não justificar sua ausência terá sua inscrição eleitoral cancelada. Essa regra não se aplica aos eleitores para quem o voto é facultativo – analfabetos, os que têm 16 e 17 anos, e os maiores de 70 anos – e aos portadores de deficiência física ou mental cujo cumprimento das obrigações eleitorais seja impossível ou demasiadamente oneroso.

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O brasileiro que estava no exterior no dia do pleito, e não se cadastrou para votar no país onde se encontra, tem até 30 dias contados de seu retorno ao Brasil para justificar a ausência no cartório eleitoral.

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