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domingo, 8 de novembro de 2026
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Política

Presidente do TCE diz que decisão do STF barrando indicação de Janete não altera trabalho na corte

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A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que interrompeu todo e qualquer processo de indicação de novos conselheiros ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) não deve impactar no andamento dos processos na Corte de Contas, segundo seu presidente, o conselheiro Waldir Teis.

“A princípio, é uma decisão que não afeta [a produtividade] porque nós já tínhamos um conselheiro afastado e um substituto atuando no lugar dele”, explicou em referência a Humberto Bosaipo. O ex-deputado estadual estava afastado judicialmente de suas funções no TCE desde 2011 e, no início do mês, renunciou ao cargo vitalício, o que possibilitou que um novo membro “efetivo” fosse indicado para compor a Corte.

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O processo de indicação, no entanto, foi interrompido por tempo indeterminado por uma decisão liminar proferida pelo presidente do STF, o ministro Ricardo Lewandowski. Ele acatou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pela Associação Nacional dos Auditores dos Tribunais de Contas do Brasil (Audicon) que questionam uma emenda à Constituição Estadual que mudou as regras de como as vagas de conselheiro do TCE devem ser preenchidas.

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A decisão poderia deixar o TCE sem um de seus sete conselheiros. Conforme Teis, todavia, um novo substituto deve ser nomeado quando da retomada dos trabalhos na Corte após o recesso. A substituição pode ocorrer por todo o período pelo qual se estender a decisão do STF ou ser renovada anualmente até que o Supremo conclua o julgamento da Adin em questão.

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A indicação do novo conselheiro do TCE gerou uma onda de protestos por parte dos servidores do Tribunal. Eles não concordavam com a escolha da Assembleia Legislativa – órgão a quem cabe a ocupação desta vaga -, que indicou Janete Riva (PSD). Sobre as manifestações, Teis afirmou que os membros da Corte respeitam aquilo que encaram como um direto dos servidores. “Não é que nós não possamos nos manifestar a respeito, mas preferimos isso. Nenhum conselheiro se opõe a essas manifestações porque seria um ato anti-democrático”, diz.

Para o sindicato e associações dos servidores do TCE, Janete não preenche os requisitos previstos na Constituição Federal e Estadual para ocupar o cargo de conselheira. O argumento também foi usado pelo Ministério Público Estadual em uma ação que resultou na suspensão da sabatina da pessedista. Além do MPE, a Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB/MT), a ONG Moral e o advogado Joatan Alves de Oliveira, que se candidatou ao cargo de conselheiro, questionaram na Justiça a indicação de Janete.

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