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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

Projeto de Lei quer disciplinar cobrança de pedágio em Mato Grosso

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Depois de aprovar o projeto de Lei que proíbe a cobrança de pedágio nas estradas-parques de Mato Grosso, a Assembleia Legislativa vai analisar outro projeto que disciplina a cobrança de pedágio nas rodovias de jurisdição do Estado. A iniciativa determina regras à exploração da infraestrutura rodoviária nas modalidades pública ou privada.

Na pública, a exploração não terá propósito de lucro e ficará a cargo de órgão da administração indireta, autarquia, empresa pública ou sociedade de economia mista, designada pelo governo do Estado. Na iniciativa privada, a exploração será concedida mediante licitação, conforme o Artigo 175 da Constituição Federal e da legislação aplicável às concessões.

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No projeto, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Romoaldo Junior (PMDB), a cobrança de pedágio será formalizada por intermédio de contrato administrativo, podendo ser de contrato de gestão, no caso da exploração pública ou concessão à área privada.

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Além de manter em perfeitas condições das vias pedagiadas, a implantação da cobrança será efetivada somente na rodovia que possuir pavimento e estrutura com níveis adequados de serventia, de acordo com parâmetros técnicos de ampla aceitação; possuir acessos limitados; for dotada de defensas, sinalização e dispositivos de segurança em conformidade com as mais modernas recomendações de engenharia de tráfego. Será necessário oferecer serviços essenciais como atendimento médico, mecânico, vigilância, limpeza e conservação da via, dentre outros.

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A cobrança será estipulada englobando a previsão de despesas de construção e/ou melhoramentos de vias, edificações, sistemas de controle e segurança, e de estruturas existentes, inclusive os projetos de engenharia; despesas de manutenção à conservação rotineira, corretiva e periódica.

Dentre os direitos e deveres do explorador da cobrança de pedágio estão: prestar serviço adequado; manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados à exploração; prestar contas da execução das obras e da gestão dos serviços; assegurar aos encarregados da fiscalização livre acesso, em qualquer época, aos projetos técnicos, às obras, aos equipamentos e às instalações vinculadas à exploração, bem como seus registros contábeis; prestar informações que lhes forem solicitadas pela autoridade rodoviária, bem como apresentar relatórios mensais, conforme definido em contrato.

Romoaldo explica que a Lei 8.620, de 28 de dezembro de 2006, que instituiu a cobrança de pedágio nas rodovias estaduais, é omissa em diversos itens, inclusive no que se refere às regras para esse tipo de cobrança de pedágio. “Visando criar uma legislação que atenda o interesse de todos é que apresentamos o presente projeto de lei que regulamenta a modalidade de pedágio público, que o estado deverá adotar para resolver questões da malha viária”.

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