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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

Juíza bloqueia bens e afasta prefeito de município mato-grossense

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O prefeito de Chapada dos Guimarães, José de Souza Neves (PSDB), foi afastado do cargo, hoje, por decisão da juíza da 2ª Vara Cível do município Sílvia Renata Anffe. Além do afastamento pelo prazo de 90 dias, o gestor municipal teve decretada a indisponibilidade dos bens no valor de R$ 2 milhões. Ele é acusado, pelo Ministério Público Estadual, de praticar atos irregulares na contratação de empresas para o transporte escolar de Chapada.

De acordo com o MidiaNews, o contrato alvo da investigação do MPE teve início no ano passado. Quando de seu início, a previsão de duração era de quatro meses e custou aos cofres públicos a quantia de R$ 487.374,00. Entretanto, em um total de nove meses de contratos, segundo denúncia do MPE, o valor devido às empresas teria sido de R$ 2.030.466,40.

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Na decisão, a magistrada observou que, caso o prefeito fosse mantido no cargo, enquanto a investigação está em curso, poderia “vir a influenciar testemunhas ou impedir acesso a documentos, como comprado em depoimento”.

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De acordo com os autos, o prefeito teria determinado ao secretário municipal, que suprimisse a notificação dos empresários requeridos. “Consequentemente, leva-se a crer que se torna necessária a medida mais drástica para apuração dos supostos crimes de improbidade, com maior rigor e celeridade possível”, disse a juíza Sílvia Anffe .

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Ao analisar as informações e as provas dos autos a juíza Sílvia Renata destacou que “houve um gasto extremamente exagerado com o transporte público municipal, sendo exorbitante a quantia de R$ 2.030,466,40 com contratos que duraram nove meses para o transporte escolar de passageiros”.

“Foi possível constatar que, realmente, há indícios veementes de improbidade administrativa, eis que, em alguns casos, sequer há contratos com a empresa prestadora de serviço, no caso, Reynner Tour Ltda.”, afirmou a juíza.

Sílvia Renata destacou que, de acordo com as informações dos autos, as empresas requeridas eram prestadoras de serviços da gestão passada e o prefeito atual não fez a licitação, utilizando-se de uma faculdade da Lei 8.666/93. Ele contratou as empresas por quatro meses e “por incrível que pareça foram as vencedoras do certame municipal”.

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