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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

Ministro Joaquim Barbosa veta trabalho externo para Dirceu

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, negou hoje (9) o pedido feito pelo ex-ministro da Casa Civil José Dirceu de deixar o Presídio da Papuda (DF) durante o dia para trabalhar em escritório de advocacia em Brasília.

Barbosa entendeu que Dirceu não pode trabalhar fora do presídio por não ter cumprido um sexto da pena de sete anos e 11 meses de prisão em regime semiaberto, definida na Ação Penal 470, o processo do mensalão.

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Na decisão, o presidente do Supremo afirmou que a proposta de emprego em escritório de advocacia inviabiliza a fiscalização do trabalho externo. “O proponente do emprego, por ser advogado, não permanece no interior do escritório durante todo o período de trabalho que deverá ser executado pelo condenado, o que evidentemente inviabiliza a fiscalização do cumprimento das normas, que é da essência do cumprimento de uma sentença criminal.”

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O ex-ministro recebeu proposta para trabalhar no escritório do advogado José Gerardo Grossi, em Brasília. Ele iria trabalhar na pesquisa de jurisprudência de processos e ajudar na parte administrativa. A jornada seria das 8h às 18h, com uma hora de almoço, e o salário, R$ 2,1 mil.

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Segundo Barbosa, para cumprir medidas de reeducação, Dirceu já vem trabalhando internamente no presídio, executando tarefas de limpeza do pátio e auxiliando na biblioteca. “Não há, assim, motivo para autorizar a saída de preso para executar serviços de mesma natureza do que já vem executando atualmente, considerada a finalidade do trabalho do condenado. Em conclusão, ausente o pressuposto objetivo para concessão do benefício [não cumprimento de um sexto da pena], indefiro o pedido.”, decidiu o ministro.

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