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sábado, 7 de novembro de 2026
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Política

TRE julga como não prestadas contas de partido mato-grossense

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As contas partidárias, referentes ao exercício de 2012, do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) de Mato Grosso foram julgadas como não prestadas pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), na sessão plenária hoje. A Corte decidiu, ainda, que o partido não receba o fundo partidário por 12 meses.

O Juiz membro Agamenon Alcântara Moreno Júnior, responsável pela relatoria do caso, explicou que a Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria (CCIA) do Tribunal intimou o Partido para que apresentasse as contas, mas que o mesmo não se manifestou.

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“Embora intimado, o partido em questão deixou transcorrer todas as oportunidades para apresentar sua prestação de contas anual, relativas ao exercício de 2012. A CCIA instaurou pedido de providências que evidencia o descaso do Partido Político, no que tange a obrigatoriedade de prestar suas contas anuais”.

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O relator ressaltou também que a lei 9.096/95 dispõe como obrigatória a apresentação das contas anuais até o dia 30 de abril do exercício seguinte, sob pena de suspensão de repasse do fundo partidário.

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“Com essas considerações e harmonizado com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, declaro não prestadas às contas referentes ao exercício de 2012 do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro de Mato Grosso”.

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