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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

Tribunal mantém sentença que cassou diploma de vereador em MT

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O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) manteve, hoje, sentença proferida pelo Juízo da 47ª Zona Eleitoral, que cassou o diploma do vereador por General Carneiro, Lindomar Pereira de Souza. A cassação do diploma ocorreu em razão vereador ter praticado captação e gasto ilícito de recursos financeiros durante a campanha eleitoral em 2012. A sentença foi proferida no julgamento de Representação proposta pelo Ministério Público Eleitoral.

Lindomar Pereira recorreu ao Tribunal e requereu a reforma da sentença proferida pela primeira instância. No entanto a Corte, por unanimidade, negou provimento ao recurso.

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O MP interpôs a representação no Juízo da 47ª Zona Eleitoral porque a prestação de contas, referentes às eleições 2012 do vereador, apresentou irregularidades insanáveis, como a não comprovação da origem de recursos próprios em espécie utilizados na campanha. A referida conta foi, inclusive, reprovada pelo Juízo da 47ª Zona Eleitoral, cuja reprovação foi confirmada pelo Tribunal.

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O relator do recurso, juiz membro Agamenon Alcântara Moreno Júnior, explicou que o vereador gastou R$ 7.646,90 sem qualquer comprovação de origem. “Resta incontroverso que cerca de 83% dos recursos empregados em sua campanha não possuem origem identificada”.

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Ele destacou que, para a incidência do art. 30-A da Lei 9.504/97, não é necessária prova da potencialidade do dano em relação ao pleito eleitoral, bastando prova do ilícito praticado pelo candidato. “As provas dos autos são hábeis a evidenciar elementos objetivos e subjetivos do tipo e, portanto, deve ser mantida a sentença que julgou.

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