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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

Sinop: comerciante denuncia “candidatura” sem consentimento e assinatura falsa

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O juiz da 22ª Zona Eleitoral de Sinop, Cleber Zeferino de Paula, determinou o arquivamento de uma ação envolvendo a denúncia de um comerciante, 42 anos, que apontou uma coligação formada por 3 partidos ter usado seu nome sem consentimento para ingressar com pedido de candidatura a vereador em 2012, o que destacou ter gerados prejuízos, principalmente quando tentou ser candidato a deputado estadual ano passado. Mesmo ele alegado assinatura falsa, o magistrado considerou que se “ hipoteticamente o processo […] tivesse sido iniciado e tramitado sem a ciência do requerente, é certo que este praticou ato posterior que o legitimou a regularidade do feito”.

Na sentença, o juiz ainda negou uma série de pedidos do denunciante, como a anulação do requerimento do registro de candidatura. “Ao apresentar suas contas de campanha junto à 32a Zona Eleitoral de Mato Grosso, unidade então competente para o conhecimento de julgamento dos processos de prestação de contas das eleições 2012, nos termos do art. 17, II, c, da Resolução TRE/MT no 858/2011, o requerente expressamente reconheceu como legítimos o requerimento de registro e a renúncia efetivada nos autos”.

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Também negou anulação do processo de prestação de contas, demonstrada a impossibilidade de declaração de nulidade do processo relativo ao registro de candidatura, destacando que “há de ser reconhecida a obrigatoriedade do requerente em prestar contas de campanha, o que, frise-se, foi decidido nos autos da Prestação de Contas”.

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Sobre o deferimento da declaração da regularidade do requerimento de registro de candidatura ao cargo de deputado estadual, ano passado, o juiz lembrou que em consulta ao site  do Tribunal Superior Eleitoral, foi confirmado que o registro) transitou em julgado tendo sido mantido o integral indeferimento.

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Da responsabilização civil e penal dos presidentes dos partidos políticos que compunham a coligação em 2012 e da responsabilização civil e penal dos subscritores dos documentos impugnados, frisou que “novamente a matéria extrapola os limites jurisdicionais deste juízo, devendo ser submetida à apreciação dos juízos cível e penal competentes”.

Já da notificação do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso para que preserve a inviolabilidade das urnas e para que forneça o quantitativo de votos obtidos pelo requerente no pleito de 2014, frisou que também resta prejudicado, “eis que qualquer ilação a respeito se mostra despicienda e extemporânea”.

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