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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

Rejeitada denúncia de improbidade contra ex-prefeito de Lucas do Rio Verde

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A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou recurso do Ministério Público Estadual pelo recebimento de denúncia por improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Lucas do Rio Verde, Marino Franz e o ex-procurador jurídico Valdir Miquelin. Era apontado que teriam ferido princípios de competividade e isonomia, em licitação do tipo carta convite para contratação direta pela prefeitura de 200 placas de sinalização no valor de R$ 54 mil.

No voto, a relatora desembargadora Maria Aparecida Ribeiro destacou que o MPE “nada trouxe para comprovar o alegado, não havendo nos autos sequer indícios de que os agentes públicos imputados de ímprobos tenham, de fato, contribuído com culpa ou dolo para a realização do certamente supostamente viciado, não sendo suficiente para concluir-se o contrário a circunstância de um ser o Gestor Público no momento dos fatos (Marino José Franz) e o outro ser o Procurador que atestou a regularidade da minuta do edital do certame (Valdir Miquelin), sob pena de se incorrer em responsabilização objetiva, com a qual não se coaduna o procedimento da lei”.

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A magistrada ainda ressaltou “o que se vê é que os fatos e omissões imputadas aos recorridos não são suficientes para atrair a incidência da Lei de Improbidade Administrativa, que, além de voltar para situações graves, requer a demonstração da conduta e do elemento subjetivo (culpa ou dolo) para a aplicação de suas severas sanções, não havendo qualquer comprovação inequívoca nesse sentido nos autos”.

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Outro lado
Franz apresentou contrarrazões recursais arguindo, preliminarmente, o não conhecimento do recurso, em razão da ocorrência de supressão de instância e, no mérito, pleiteou por seu desprovimento. Valdir Miquelin defendeu a manutenção da decisão agravada nas contrarrazões que apresentou, não detalhadas na sentença.

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