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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

Emendas modificam mensagem que trata do Leilão Reverso e parcela débitos em MT

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Duas emendas foram apresentadas à Mensagem 25/2015, de autoria do Poder Executivo, que cria regras do Leilão Reverso e a compensação de créditos inscritos na dívida ativa para o pagamento de contas herdadas da gestão anterior. A emenda, de autoria do deputado Emanuel Pinheiro (PR), determina a revogação do Decreto 53/2013 que trata da compensação de créditos inscritos na dívida ativa e parcela com desconto os valores devidos pelo Estado.

Segundo o parlamentar, por falha da assessoria jurídica do governo do Estado, foi esquecido que no último dia 17 de março, o Congresso Nacional promulgou a emenda constitucional nº 86, que determina que matérias relacionadas a créditos de restos a pagar só podem ser tratadas por Lei Complementar. "Tanto a Mensagem 25/2015 quanto ao decreto no meu entender, perderam sentido e terão que ser revogados ou mesmo modificados para estarem inseridos no novo contexto legal".

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Já o deputado José Domingos de Fraga (PSD) também apresentou emenda à mensagem, estabelecendo que dívidas de até R$ 200 mil, inscritas em Restos a Pagar, devem ser quitadas à vista, com prioridade, sem desconto e sem parcelamento.

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"Não podemos penalizar aqueles que forneceram serviço ou materiais ao Estado há dois anos, recolheram seus impostos e que, segundo o governo do Estado, para receberem terão que dar descontos e parcelar seus créditos".

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O líder do governo, deputado Wilson Santos (PSDB), firmou entendimento que a administração estadual vê com bons olhos a iniciativa de quitar os créditos menores à vista e sem parcelamento e que vai analisar e ver no que pode ser melhorada a proposta.

Já quanto a proposta do deputado Emanuel Pinheiro, o líder disse que a mesma carece de estudo e análise jurídica para não incorrer em erros.

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