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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

TCE aponta que acúmulo de cargo público é possível com compatibilidade de horários

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou improcedente a representação externa em desfavor da Prefeitura de Indiavaí. Foi arquivado o processo que tratou de possível acúmulo ilegal de cargos devido a comprovação de regularidade da situação. A representação teve como relator o conselheiro Antônio Joaquim cujo voto foi acolhido por unanimidade.

De acordo com o que foi apurado pela equipe técnica, uma servidora acumula dois cargos: de enfermeira na prefeitura e o outro de professora de educação básica na Secretaria de Estado de Educação.

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Na situação, é possível acumular o cargo efetivo de professor e o cargo de enfermeiro, que tem natureza técnico-científica, ocupados pela servidora. Outro apontamento da equipe técnica é de que não houve a sobreposição de horários, na medida em que os cargos acumulados pela servidora foram desempenhados em horários distintos entre si: o cargo de enfermeira, no período diurno e o de professora, noturno.

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“Não há nos autos qualquer elemento que indique confronto à dignidade da servidora e ausência da qualidade dos serviços prestados”, afirmou, em voto, o relator que embasou a decisão no artigo 37 da Constituição Federal, bem como o artigo 118 da Lei 8.112/90, que condicionam a acumulação lícita de cargos à compatibilidade de horários, não havendo qualquer previsão que limite a carga horária máxima.

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