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sábado, 7 de novembro de 2026
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Política

TSE cria novas regras para prestação de contas partidárias

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu editar novas regras para a prestação de contas dos partidos políticos. Conforme resolução publicada no Diário da Justiça, no dia 30 de dezembro do ano passado, as legendas deverão entregar à Justiça Eleitoral, mensalmente, os extratos bancários com toda a movimentação financeira de contas correntes.

De acordo com a Constituição e a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995), as legendas são obrigadas a apresentar, até o dia 30 de abril de cada ano, a prestação de contas referente ao ano anterior. Devido ao período de adaptação, as mudanças só terão validade em 2016 para órgãos nacionais dos partidos. Diretórios estaduais e municipais deverão adotar a regra em 2017 e 2018, respectivamente.

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A norma estabelece que as legendas devem abrir contas específicas, de acordo com a origem do dinheiro recebido.  Valores oriundos do Fundo Partidário, doações de campanha e de outros recursos, como doações de pessoas físicas ou jurídicas, devem ser recebidos separadamente.

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A partir de agora, os recibos de doação serão emitidos por meio da página do TSE na internet, conforme formulário que será formatado pelo tribunal.  De acordo com a legislação, o valor máximo permitido para doações de empresas é equivalente a 2% do faturamento bruto do ano anterior. O eleitor pode doar até 10% do seu rendimento bruto no ano anterior à doação.

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As medidas foram tomadas pelo TSE para melhorar o controle das contas dos partidos. Outra medida ainda em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF) é a proibição das doações de empresas para campanhas eleitorais.

Em abril do ano passado, a maioria dos ministros votou a favor da proibição de doações de empresas privadas para campanhas políticas. Por 6 votos a 1, os ministros entenderam que as doações provocam desequilíbrio no processo eleitoral. Apesar da maioria formada, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Não há prazo para o julgamento ser retomado.

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