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Justiça manda a júri popular acusado de tentar matar mulher grávida com golpes de enxada no Nortão

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A Justiça de Mato Grosso pronunciou um homem acusado de tentar matar uma mulher grávida de 32 semanas em Guarantã do Norte (252 quilômetros de Sinop), no ano passado, submetendo-o a julgamento pelo Tribunal do Júri. O réu responde por tentativa de feminicídio e por tentativa de provocar aborto sem consentimento da gestante. Ele segue preso preventivamente.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual, o crime ocorreu na madrugada de 6 de julho de 2025. O acusado teria arrombado a porta do quarto onde a vítima estava hospedada e desferido múltiplos golpes com uma enxada, atingindo-a na cabeça, rosto, abdômen e braço. A agressão só foi interrompida com a intervenção de terceiros, que ouviram os gritos e conseguiram afastar o agressor.

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A vítima, que teve traumatismo craniano grave, fratura no braço e lesões abdominais, precisou ser transferida para um hospital de Nova Mutum, onde passou por cirurgia e permaneceu em terapia intensiva. A gestação, no entanto, seguiu adiante e o bebê nasceu sem sequelas.

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Em sua decisão, juiz Guilherme Carlos Kotovicz considerou provada a materialidade dos fatos e a existência de indícios suficientes de autoria. O magistrado rejeitou a tese de legítima defesa apresentada pelo acusado, que alegou ter reagido a uma agressão prévia e ter apenas arremessado a enxada em direção à vítima, a distância.

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“A alegação não se sustenta isoladamente diante da gravidade e da multiplicidade das lesões descritas no laudo pericial, que indicam a reiteração de golpes”, escreveu o juiz. Para ele, a análise da eventual excludente de ilicitude cabe ao tribunal do júri, uma vez que a versão do réu “permaneceu isolada” e não foi corroborada por outras provas.

O juiz também manteve a prisão preventiva do acusado, com base no argumento de garantia da ordem pública. “Restam evidenciadas a gravidade do delito e a periculosidade social do acusado, diante da extrema reprovabilidade da conduta atribuída”, afirmou, acrescentando que medidas cautelares alternativas não seriam suficientes. O réu foi preso em flagrante no dia do crime e teve a prisão convertida em preventiva durante audiência de custódia. Ele ainda pode recorrer.

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