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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Economia

Definido acordo aumentando salário de funcionários do comércio em Cuiabá e VG com prêmio por assiduidade

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Foi fechado acordo coletivo definindo o piso salarial de funcionários de estabelecimentos comerciais em Cuiabá e Várzea Grande e o reajuste salarial para este ano. “O termo aditivo mantém a valorização dos trabalhadores do comércio, com a definição do piso normativo em R$ 1.685, além do reajuste salarial para quem recebe acima desse valor, que acompanha integralmente a variação do INPC e ainda garante ganho real. Esse equilíbrio fortalece o poder de compra dos trabalhadores e contribui para o desenvolvimento sustentável do setor”, disse o presidente Fecomércio-MT, José Wenceslau de Souza Júnior.

O acordo foi fechado com representantes dos sindicatos do comércio de Tecidos e Confecções (Sincotec-MT), de Calçados e Couros (Sincalco-MT), de Óptica (Sindióptica-MT), de Material de Construção (Sindcomac-MT), dos Representantes Comerciais do Estado (Sirecom-MT) e pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Cuiabá e Várzea Grande.

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Com a realização da Copa do Mundo, a atividade comercial poderá recompor as horas não trabalhadas dos funcionários em dias de jogos da Seleção Brasileira. O termo aditivo estabelece que as empresas deverão comunicar os empregados, com antecedência mínima de 24 horas, sobre a compensação dessas horas.

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O presidente da Fecomércio-MT destacou, na cláusula específica, a possibilidade de compensação da jornada nesses dias. “O acordo também prevê a possibilidade de compensação de horas em dias de jogos da Seleção Brasileira durante a Copa do Mundo, trazendo mais flexibilidade para empresas e trabalhadores. Essa medida permite que as atividades sejam organizadas com planejamento, respeitando o funcionamento do comércio e, ao mesmo tempo, valorizando momentos de interesse coletivo dos brasileiros”, afirmou, através da assessoria.

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A convenção traz, ainda, uma cláusula que trata do Prêmio Assiduidade. As empresas concederão, mensalmente, um prêmio de pelo menos R$ 55 aos empregados que não apresentarem faltas, sejam elas justificadas ou injustificadas, mesmo que parciais.

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