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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

Justiça acolhe recurso do MPE e indisponibiliza bens do prefeito eleito de Rondonópolis

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Após ter sido acionado pelo Ministério Público do Estado por ato de improbidade administrativa, o ex-prefeito de Rondonópolis, José Carlos do Pátio, juntamente com uma empresa e outras três pessoas tiveram os bens bloqueados pela Justiça no montante de R$ 1,2 milhão. A decisão que decretou a indisponibilidade de bens do gestor foi proferida em agravo de instrumento interposto pela 2ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Rondonópolis.

O montante bloqueado, segundo o Ministério Público, equivale à soma do valor do prejuízo causado ao erário. A medida busca assegurar o ressarcimento aos cofres públicos, caso o ex-prefeito seja condenado por ato de improbidade administrativa.

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Consta na ação, que durante o exercício de 2009 a pretexto de atender a elevada demanda de exames de imagens para os pacientes do Sistema Único de Saúde na cidade de Rondonópolis, posto que haveria uma grande “fila” de espera para a sua realização pelos estabelecimentos públicos ou particulares conveniados, o referido gestor na condição de prefeito contratou sem licitação, a empresa, que na época era administrada por Stroessner Rodrigues Santa Cruz, o qual mesmo retirando-se da condição de sócio após o início das investigações, descobriu-se continuar como “dono de fato” da mencionada clínica.

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Segundo o Ministério Público, mediante um falacioso e fajuto “credenciamento”, completamente ilegal e que não cumpriu os estritos requisitos para que fosse considerado válido, Valdecir Feltrin, então Secretário Municipal de Saúde e cumprindo determinação do Prefeito Municipal celebrou o contrato de credenciamento médico com a empresa, na oportunidade representada por seu procurador Rowles Magalhães Pereira da Silva.

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Conforme apurado durante as investigações Rowles Magalhães não seria apenas procurador da empresa em Rondonópolis, mas também teria sido um “parceiro” que teria viabilizado a sua contratação e instalação no Município, tendo assim direito a um lucro do contrato na ordem de 40%.

O promotor de Justiça afirma que “não bastasse a ilegal contratação da empresa pelos gestores municipais sem licitação e mediante um arremedo de “credenciamento”, em indecoroso direcionamento àquela empresa, o que por si só já configura suficientemente a lesão ao erário, descobriu-se ainda que ela não preenchia a devida qualificação técnica para a prestação de serviços a que se propunha, bem como não comprovou de maneira robusta e transparente, a execução de todos os exames pelos quais foi paga até a rescisão de seu contrato”.

As informações são da assessoria de imprensa do MPE.

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