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sábado, 7 de novembro de 2026
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Política

Juiz determina que candidato a prefeito não utilize adesivos fora da medida e trio elétrico em Várzea Grande

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O juiz da 58ª Zona Eleitoral, José Luiz Leite Lindote, determinou que candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito pelo município, Alan Rener Tavares e Fábio Saad, respectivamente, deixem de utilizar adesivos fora das medidas permitidas e trio elétrico em suas campanhas. Essa decisão foi proferida em uma representação proposta pela atual prefeita de Várzea Grande e candidata à reeleição, Lucimar Sacre de Campos.

No processo, Lucimar informa que os candidatos adversários estão utilizando, na realização de suas campanhas, adesivos fora das medidas permitidas pela legislação eleitoral e trio elétrico, em ofensa ao artigo da lei eleitoral. O trio elétrico só é permitido em comícios. Segundo Lucimar, em ambas as situações restou evidenciada a prática de propaganda irregular.

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O magistrado determinou que Alan e Fábio fossem notificados para, no prazo de 48 horas, providenciar a retirada ou a regularização das propagandas em situações de irregularidades, sob pena de crime de desobediência e multa diária de R$ 5 mil.

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