Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
quinta-feira, 5 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Política

Cuiabá: juiz determina que coligação de Julier não utilize apresentador em propaganda

Compartilhe Facebook X Texto

O juiz da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Paulo de Toledo Ribeiro Júnior, determinou à coligação "Cuiabá Futuro e Inclusão", encabeçada por Julier Sebastião da Silva (PDT), que retire toda propaganda eleitoral que tenha apresentador. O descumprimento gerará multa de R$ 5 mil por veiculação irregular.

A coligação "Dante de Oliveira", do candidato a prefeito Wilson Santos (PSDB), interpôs na justiça uma representação eleitoral contra a coligação adversária por estar utilizando apresentador nos programas eleitorais gratuitos de rádios e TVs.

Publicidade
E-02 · 300 × 420

O juiz eleitoral explicou que o artigo 53, da resolução 23.457/2015, proíbe a figura do apresentador nos programas e inserções de rádio e de televisão, que sejam destinados à propaganda eleitoral gratuito. Tais programas só podem ser apresentados pelos candidatos e seus apoiadores. "Sendo assim, determino que a coligação "Futuro e Inclusão" retire, imediatamente, os programas gravados com a figura do apresentador".

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémDefinida empresa que construirá ponte na avenida André Maggi em Sinop por R$ 13,8 milhões  
Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250
Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Política

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé