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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

Tribunal mantém multa a ex-prefeito em Mato Grosso

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) deu provimento parcial ao recurso ordinário interposto pelo prefeito de Araputanga, no exercício de 2014, Sidney Pires Salomé, reduzindo de 15 UPFs-MT a 11 UPFs-MT a multa anteriormente aplicada por despesas com aquisição de programas de informática que não foram disponibilizadas. A decisão plenária e unânime e acompanhou o voto do relator, conselheiro Sérgio Ricardo.

A parcial reforma do acórdão anterior, de acordo com o voto do relator, deu-se em obediência aos princípios da razoabilidade e proporcionabilidade, uma vez que a irregularidade não é reincidente. Entretanto, as impropriedades identificadas permaneceram inalteradas, porque, para o relator, o sistema está sendo utilizado apenas parcialmente, com falhas em cadastro no Sistema de Protocolo de objetos como "pagamento de diárias" e "adiantamentos" .

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Em seu voto, o conselheiro Sérgio Ricardo manteve inalteradas os demais termos do acórdão anterior, reduzindo o montante das multas de 103 UPFs-MT a 99 UPFs-MT, de acordo com assessoria.

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