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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

Juiz reprova contas do PT em Tangará da Serra e suspende cotas

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O juiz da 19ª Zona Eleitoral de Tangará da Serra, João Francisco Campos de Almeida, reprovou as contas do PT da cidade relativas ao exercício de 2014 e determinou a suspensão do repasse de novas cotas do fundo partidário. Na sentença  divulgada hoje, apontou com base no relatório técnico, a ausência de contas bancárias obrigatórias e de seus respectivos extratos, a apresentação das peças contábeis “zeradas”, não menção a doações estimáveis recebidas, nem de doação de filiados ou nenhuma outra receita, entre outros.

O magistrado ainda levou em consideração a declração  do partido que não contraiu dividas de qualquer natureza, o que a análise contábil apontou que não “se mostra crível considerando que a agremiação possui funcionamento no município de Tangará da Serra há pelo menos 3 anos”. O magistrado lembrou que  “com efeito, a legislação eleitoral não admite a apresentação de contas zeradas pelas simples ausência de recebimento de recursos financeiros em espécie. Neste ponto, registro a redação do parágrafo único do art. 28 da Resolução TSE no 23.432/2014: A prestação de contas é obrigatória mesmo que não haja o recebimento de recursos financeiros ou estimáveis em dinheiro, devendo o partido, apresentar sua posição patrimonial e financeira apurada no exercício.”

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O juiz também declarou não prestadas as contas do PRP, PTN e PSL, suspendendo repasses da cota do fundo partidário.  “A obrigatoriedade dos partidos políticos prestarem, anualmente, contas à Justiça Eleitoral é preceito legal inscrito no artigo 32, caput, da Lei no 9.096/95 (lei dos partidos políticos) e no artigo 28, caput, da Resolução TSE no 23.432/2014, e deve ser, necessariamente, cumprido até o dia 30 (trinta) de abril do ano seguinte ao término do exercício findo, sob pena de serem aplicadas as sanções legais cabíveis”.

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