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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

Taques veta “seguro” de 25% do valor de projetos em obras públicas com falhas

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O governador Pedro Taques (PSDB) vetou o projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa que estipulava a obrigatoriedade de apólice de seguro de responsabilidade civil profissional das empresas de engenheira, arquitetura e agronomia, em obras, projetos e serviços contratados pelo Estado. A mensagem ao presidente Guilherme Maluf (PSDB) foi divulgada hoje. Seria exigido a  importância segurada de 25% do valor do contrato quando este fosse superior a 10% da cifra mínima estipulada, como garantia de indenização em caso vícios constatados.

Na mensagem, Taques expõem  que a lei não está em consonância com a Constituição Federal. “[…] pois compete a União legislar normas gerais sobre licitações e contratos, cabendo ao Estado apenas suplementar, todavia, é vedado dispor de modo contrário, conforme o artigo 24 da Constituição Federal”.  Acrescentou ainda que “a União, no exercício da sua competência, estabeleceu normas gerais com a promulgação da Lei Federal no 8.666/93, e dispôs no seu artigo 56 que “a critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras”.

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Taques também lembrou que a Lei Federal estabelece o limite da garantia, ao determinar que não excederá a 5% do valor do contrato, que “terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado os casos de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, casos em que o limite de garantia poderá ser elevado para até 10% do valor do contrato.

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O governador reforçou que a garantia contratual prevista na Lei de Licitações e Contratos já possui a finalidade de assegurar o ressarcimento da Administração, e os valores das multas e indenizações devidas pelos contratados. Contudo, reconheceu a boa intenção com o projeto aprovado pela Assembleia, de “garantir o bom emprego do recurso público, em especial aqueles aplicados em obras contratadas pelos órgãos da administração pública estadual, dando maior credibilidade e segurança aos serviços contratados, tanto em obras, quanto em projetos ou quaisquer outros serviços executados, fiscalizados, aprovados”.

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