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sábado, 7 de novembro de 2026
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Política

TRE investiga duas denúncias de propaganda eleitoral antecipada no Estado

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A Justiça Eleitoral em Mato Grosso está investigando duas denúncias de pretensos candidatos às eleições deste ano que estariam promovendo propaganda eleitoral antecipada em Cuiabá e Várzea Grande. As denúncias chegaram por meio da Ouvidoria Eleitoral.

Uma das denúncias diz respeito a um pretenso candidato que possui empresa de venda e aluguel de imóveis em Várzea Grande, com outdoors espalhados pela cidade. O pretenso candidato estaria, inclusive, promovendo ações beneficentes, nas quais divulga sua logomarca.

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A outra denúncia diz respeito a um pretenso candidato a vereador por Cuiabá, que estaria promovendo propaganda antecipada por meio de correntes do aplicativo Watsapp, inclusive com pedidos de votos e plataforma de trabalho.

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) também não descarta a realização de diligências para investigar e encaminhar para o Ministério Público Eleitoral os casos de outdoors espalhados pelas cidades de Cuiabá e Várzea Grande, onde pessoas conhecidas no meio político espalham mensagens de Natal e Ano Novo. Há precedentes de julgamentos realizados pela Justiça Eleitoral, onde os candidatos que se utilizaram desse expediente foram responsabilizados.

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A Justiça Eleitoral entende que, passado o período natalino, nada justifica a permanência desse tipo de manifestação, em ano eleitoral. Cabe aos autores das mensagens as providências necessárias à imediata remoção das peças publicitárias, visto que elas podem ser consideradas como propaganda eleitoral irregular, com a responsabilização dos futuros candidatos.

O alerta também vale para aqueles que tentam burlar a legislação por meio de propaganda antecipada implícita. Este tipo de propaganda (implícita) não descaracteriza a ilegalidade cometida. A jurisprudência aponta que não é preciso haver pedido explícito de votos para que seja detectada a propaganda eleitoral irregular ou antecipada.

De acordo com o calendário eleitoral, a propaganda eleitoral só será permitida a partir do dia 16 de agosto de 2016, 47 dias antes das eleições municipais. Qualquer manifestação antes desta data pode trazer sérios prejuízos aos candidatos.

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