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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

Liminar obriga município de MT a elaborar planos Diretor e de Mobilidade Urbana

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A Justiça acolheu pedido liminar efetuado pelo Ministério Público Estadual e estabeleceu o prazo de 180 dias para que o município de Colniza encaminhe à câmara de vereadores um anteprojeto contendo os planos Diretor e de Mobilidade Urbana. O descumprimento da decisão implicará em pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil.

A medida adotada pelo Ministério Público tem como objetivo assegurar a definição de diretrizes do desenvolvimento urbano, principalmente no que se refere à posse de terras, já que em Colniza existem muitas propriedades sem registro o que tem motivado conflitos agrários, desmatamento e poluição. Outro problema crítico diz respeito à ausência de pavimentação das principais vias da cidade.

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“A existência do Plano Diretor é condição básica para o município dispor sobre as limitações urbanísticas à propriedade urbana, determinar as obrigações de fazer ou não fazer de proprietário de imóvel urbano, e de estabelecer comportamentos visando ao cumprimento da função social da propriedade”, esclareceu o promotor Willian Oguido Ogama.

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Ele explica que, conforme o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001), todos os municípios com mais de 20 mil habitantes são obrigados a elaborar o plano diretor que deve ser integrado ao plano de mobilidade urbana. Em Colniza, a população estimada é de 34.885 habitantes.

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“Antes de ingressarmos com a ação, encaminhamos notificação recomendatória ao prefeito alertando sobre a obrigatoriedade, mas não obtivemos nenhuma resposta. A ação civil pública veio ao encontro de algumas das solicitações de Ofício Circular encaminhado pela Procuradoria Especializada em Defesa da Ambiental e Ordem Urbanística que dispõe sobre as ações previstas no Planejamento Estratégico do Ministério Público”, acrescentou o promotor de Justiça.

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