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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

Justiça determina indisponibilidade de bens no valor de meio milhão de ex-prefeito no Médio Norte

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A Justiça acatou o pedido de liminar formulado pelo Ministério Público Estadual e determinou a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito de Diamantino (região Médio Norte), Juviano Lincoln (foto), e dos sócios de um laboratório, Valdemar Airton Pissolato e Itamar José Pissolato, no valor de R$ 579.455,24. O objetivo é garantir o ressarcimento ao erário municipal, em razão de fraude na contratação da empresa para realização de exames pela prefeitura. A decisão é resultado de uma ação civil pública proposta pela 2ª Promotoria de Justiça Cível.

Na decisão, a Justiça mandou ainda suspender o contrato 144/2012 firmado entre a empresa de serviços laboratoriais e o município. Todo o pagamento efetuado em favor do laboratório deve ser imediatamente comunicado ao juízo. “O município de Diamantino deve executar diretamente o serviço ou efetuar procedimento licitatório para sua aquisição. Também deve, durante o prazo de 60 dias, custear os exames pelo serviço público de saúde, observado a tabela do Sistema Único de Saúde (SUS)”, diz um trecho da liminar.

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Conforme os autos, o SUS, operacionalizado pela prefeitura, conta com um laboratório próprio que, desde 2011, é subutilizado. A Secretaria Municipal de Saúde, durante a gestão do prefeito Juviano Lincoln optou pela solução “mais onerosa”, consistente na contratação de serviço perante a iniciativa privada. Foi deflagrado então o Pregão 008/2012, que acabou sendo declarado fracassado. Diante disso, foi feita uma carta convite que culminou com a assinatura do contrato 144/2012, entre o laboratório e o executivo municipal.

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“Em que pese a possibilidade de reestruturação do laboratório municipal o então prefeito de Diamantino e a secretária de Saúde optaram pela solução mais onerosa e indicativa de direcionamento com o fim de beneficiar o laboratório, sendo certo que as notas de empenho indicam que desde o final do ano de 2011 parte dos exames do SUS eram promovidos por esta empresa. A situação se reveste de maior gravidade ante o fato de que o laboratório tem com um dos seus proprietários o réu Valdemar Pissolato, servidor público de Diamantino”.

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O magistrado destaca que é inadmissível que o contrato efetivado com “inúmeras ilegalidades e, pior, sem balizamento de preços, continue causando seríssimos danos ao erário municipal, sendo imprescindível sua imediata suspensão com o fim de resguardar o interesse público em litígio. (…) É inaceitável que o contrato continue prejudicando o município e a população que usa o serviço, em especial a diamantinense, porém beneficiando aqueles que fraudaram a licitação”.

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