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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

Tribunal de Justiça mantém Sérgio Ricardo afastado do TCE

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O Tribunal de Justiça negou pedido de liminar em agravo de instrumento, esta tarde, para reintegrar o conselheiro Sérgio Ricardo aos quadros do Tribunal de Contas do Estado (TCE). A decisão foi dada pelo desembargador Luiz Carlos da Costa. O mérito do recurso ainda será julgado pela 4ª Câmara Cível.

Sérgio Ricardo está afastado da função de conselheiro do TCE desde o dia 10 deste mês em razão de uma decisão do juiz da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular, Luís Aparecido Bortolussi Júnior, que acolheu uma ação civil pública que acusa ter havido uma transação financeira para permitir sua entrada na Corte de Contas.

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De acordo com as investigações, o conselheiro aposentado Alencar Soares vendeu a vaga a Sérgio Ricardo pelo valor de R$ 12 milhões. Desta quantia, estaria comprovado o primeiro pagamento que seria uma parcela de R$ 4 milhões.

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Toda a documentação faz parte das investigações da Polícia Federal relacionada a operação Ararath, que investigou nos últimos anos um amplo esquema de lavagem de dinheiro e crimes contra o sistema financeiro nacional em Mato Grosso.

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Ainda são réus na mesma ação por improbidade administrativa o senador licenciado e atual ministro da Agricultura, Blairo Maggi (PP), o ex-secretário de Estado, Eder Moraes, o ex-conselheiro do TCE, Humberto Bosaipo, o ex-deputado estadual José Riva (sem partido), o ex-governador Silval Barbosa (PMDB), o empresário Júnior Mendonça e o conselheiro aposentado Alencar Soares e seu filho Leandro Soares.

Para justificar o afastamento, o magistrado ressaltou que é necessário para manter a ordem pública e preservar a instrução processual diante das graves acusações feitas pelo Ministério Público.

A decisão cita que Sérgio Ricardo é suspeito de comprar um canal de televisão com R$ 5 milhões com dinheiro de origem suspeita.

“O ato denunciado vulnera o centro de gravidade dos valores republicanos, por representar a patrimonialização da coisa pública; traduzir usurpação de cargo público de estatura constitucional, instituído justamente para a defesa do erário; e representar fraude ao processo institucional de provimento do cargo de Conselheiro de Tribunal de Contas”.

Ainda é citado trecho de uma decisão recente dada pela ministra Carmen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), que cobra postura ética daqueles que exercem funções na vida pública.

 “Portanto, constatada a absoluta incompatibilidade ética do exercício de cargo de relevância impar na República, enquanto não refutada, a até aqui consistente, imputação de que a vaga de conselheiro do Tribunal de Contas ocupada pelo agravante, decorreu de negócio espúrio, com utilização de dinheiro do erário, é de rigor o seu afastamento do cargo, até mesmo pela necessidade de se preservar a ordem pública, sob pena de se esfacelarem as instituições e a confiança da sociedade no direito e a descrença na justiça que por ele se pretender”, completa.

(Atualizada às 18h10)

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