Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
quarta-feira, 4 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Política

Voto fora de domicílio é regulamentado

Compartilhe Facebook X Texto

O TSE também regulamentou para a próxima eleição o voto em trânsito, que vai permitir que eleitores que estejam fora do seu domicílio eleitoral votem se estiverem previamente cadastrados. O voto, no entanto, vai ser permitido apenas para quem estiver em alguma das capitais brasileiras.

De acordo com o analista judiciário Antônio Henrique Ricci Boaventura, o voto em trânsito está previsto na minirreforma política e os eleitores devem registrar-se entre 15 de julho e 15 de agosto indicando em qual das capitais estarão presentes, de passagem ou em deslocamento. Isso vale para o primeiro turno das eleições e, se for o caso, no segundo turno também.

Publicidade
E-02 · 300 × 420

A habilitação para o voto em trânsito pode ser feita em qualquer cartório eleitoral. Só serão admitidos os eleitores que estiverem em dia com as obrigações eleitorais. Se não estiver na Capital para a qual tenha sido transferido provisoriamente, o eleitor deverá justificar a ausência em qualquer seção eleitoral, inclusive no local onde esteja domiciliado. Em todas as capitais serão instaladas urnas exclusivas para o voto em trânsito, em locais previamente designados pelos TREs.

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémDefinida empresa que construirá ponte na avenida André Maggi em Sinop por R$ 13,8 milhões  

 

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250
Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Política

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé