Vereador de Nova Mutum cassado obtém liminar no TSE até julgamento de recurso
Mais um vereador de Mato Grosso obteve uma liminar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para se manter no cargo, mesmo com a cassação por infidelidade partidária no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Trata-se de José Alves de Oliveira, de Nova Mutum, que é o sexto no Estado a obter sucesso contra a perda de mandato por ter trocado de legenda.
José de Oliveira foi cassado em 15 de julho por ter migrado do PSDC para o PR e na sexta-feira passada obteve a liminar que garante efeito suspensivo ao seu recurso protocolado contra a cassação. O TRE não acatou a tese de defesa que alega justa causa para o troca-troca de legenda.
No recurso ordinário, além de citar a justa causa para desfiliação diante dos desmandos da então direção municipal do PSDC de Nova Mutum, o vereador argumenta ainda que deixou um partido para formar um novo, o que está previsto na resolução TSE nº 22.610 como justa causa para desfiliação.

José Alves é um dos fundadores do PR em Nova Mutum. A agremiação surgiu com a fusão do PL e Prona.
“…(…) Preclaro Magistrado, nota-se, portanto, que tanto o depoimento das testemunhas de defesa, quanto as provas documentais anexas aos autos, não deixam pairar dúvidas quanto a existência de justa causa, destarte, diante da nulidade argüida e das razões de mérito plenamente favoráveis ao vereador José Alves de Oliveira, por isso o requerimento derradeiro pela decretação da total improcedência do pedido de decretação de perda de mandato eletivo, ato de verdadeira justiça”, argumenta.
Para conceder a liminar a José Alves de Oliveira, o Tribunal Superior Eeleitoral acatou a tese de que a perda de mandato causaria grande dano ao mandato parlamentar e por isso ele deve exercer a função até o julgamento do mérito do recurso.







