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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

Várzea Grande: juiz multa Julio Campos, jornal e instituto de pesquisa

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O juiz da 49ª zona eleitoral de Várzea Grande, Cléber Freire da Silva Pereira, condenou a pagamento de multa no valor de R$ 45 mil o ex-governador e ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Julio José de Campos e o jornal “Folha do Estado”. A condenação ocorreu essa semana e se estendeu ao Instituto Prodata pesquisa, que deverá pagar multa no valor de R$ 30 mil. A confirmação é da assessoria do TRE. Todos foram acionados pelo Ministério Público Eleitoral de Várzea que, baseado em denúncias do Movimento de Combate à Corrupção eleitoral, apresentou representação eleitoral contra Julio Campos e demais políticos pela prática de propaganda eleitoral extemporânea e abuso de poder econômico.

Conforme o entendimento do magistrado responsável pela propaganda eleitoral no município de Várzea Grande, Julio Campos teria se beneficiado de matérias jornalísticas que noticiaram resultados de uma pesquisa eleitoral que apontava o crescimento de seu nome na preferência do eleitorado várzea-grandense. Segundo o juiz, o jornal Folha do Estado não se restringiu a divulgar a notícia, “(a matéria) se esmerou na citação do currículo do representado como ex-conselheiro do TCE, ex-governador de Mato Grosso, dissimulando uma propaganda eleitoral, à qual denomina como novidade do pleito”, declarou o juiz na sentença.

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Para o juiz, a pesquisa realizada pelo instituto Prodata foi fraudulenta,”vez que foi utilizada como meio de propaganda eleitoral antecipada”. O instituto também foi citado na sentença por incluir entre os questionamentos da pesquisa a pergunta: “se o senador Jaime Campos pedir para você votar em um candidato a prefeito, qual a sua reação?”. No entendimento do magistrado, a pergunta é “uma nítida tentativa de vincular o cargo, o poder e atual situação do senador à candidatura do seu irmão Júlio Campos” .

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Além da condenação à pagamento de multa, a decisão do Juiz Cléber Pereira atendeu ao pleito do Ministério Público Eleitoral e determinou o encaminhamento de cópia da ação à Superintendência da Polícia Federal, que deverá abrir inquérito policial contra o ex-senador Júlio Campos, os deputados estaduais Maksuês Leite, Wallace Guimarães, os Vereadores Bendeito Francisco Curvo (Chico Curvo), João Madureira dos Santos, Edil Moreira da Costa, Denivaldo Pereira (Baiano Pereira), Antonio José de Oliveira (Toninho da Glória) e o repórter Lucky Marlon. Todos serão investigados pela suposta prática de crimes eleitorais por divulgação de pesquisa fraudulenta e por terem, supostamente, dificultado o acesso aos dados da pesquisa em questão, além do eventual crime de falsificação e/ou omissão de documentos à Justiça Eleitoral.

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Como supostos co-autores, a Polícia Federal também deverá instaurar inquérito contra a jornalista Lana Mota, o representante do instituto Prodata, Maurício Munhoz Ferraz, a profissional de estatística responsável pela pesquisa, Rosane Coelho da Silva Sales e a presidente do jornal Folha do Estado, Isabela Correa Brandão.

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