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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

TSE recebe recurso contra deputado Mauro Savi

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu recurso ordinário do Ministério Público Eleitoral (MPE) que pede a reforma da decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) que julgou extinta, “com resolução do mérito”, ação de impugnação de mandato eletivo proposta contra o deputado estadual Mauro Luiz Savi (PR), reeleito em 2006. O MPE acusa o parlamentar de suposta prática de abuso de poder econômico e corrupção eleitoral.

No recurso, o procurador regional Eleitoral em Mato Grosso, Mário Lúcio de Avelar, requer o processamento da ação “na forma da lei”, conforme o artigo 121, § 4º, inciso IV, da Constituição Federal e o artigo 274 do Código Eleitoral Brasileiro.

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Segundo o procurador, o TRE mato-grossense “considerou a inaplicabilidade de resolução baixada pela própria Corte suspendendo os prazos processuais no período compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2006 a 6 de janeiro de 2006”. A decisão do TRE citada pelo representante do MPE determina que “o prazo de 15 dias, constitucionalmente previsto para a propositura de ação de impugnação de mandato eletivo, é de caráter decadencial, não sofrendo interrupção ou suspensão”.

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A diplomação dos candidatos eleitos em Mato Grosso ocorreu no dia 19 de dezembro de 2006, “o que significa dizer que o termo final seria em 3 de janeiro de 2007”, analisa o voto vencedor do julgamento no TRE. O MPE ajuizou a ação no dia 22 de janeiro deste ano, “quando já decorridos, portanto, 19 dias do encerramento do prazo”, decidiram os juízes da Corte regional considerando que o Tribunal Regional teria funcionado em regime de plantão, “apesar do recesso forense”.

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A Procuradoria Regional Eleitoral no estado alega que, de acordo com resolução editada pelo TRE-MT no dia 18 de dezembro, “suspendendo os prazos processuais no período compreendido entre o dia 20 de dezembro à 6 de janeiro de 2007, todavia, como o dia 6 de janeiro ocorreu no sábado, o prazo constitucional de 15 dias iniciou-se em 8 de janeiro de 2007 e findou-se em 22 de janeiro de 2007”.

O prazo, de natureza decadencial, está sujeito às regras estabelecidas no artigo 184 do CPC, não podendo, por isso, “ter por termo inicial ou final data em que não houve expediente argumenta o procurador Mário Lúcio de Avelar para pedir que o recurso seja “conhecido e provido, reformando o acórdão a fim de, afastada a decadência, possa o Tribunal de origem prosseguir com o processamento normal do feito”.

O candidato Mauro Luiz Savi foi eleito deputado estadual em Mato Grosso pela coligação PPS-PFL (atual DEM) com 31.600 votos (2,198% do total).

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