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domingo, 8 de novembro de 2026
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Política

TSE nega registro a candidata que concorreu sub judice no Nortão

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve indeferido o registro da candidata a vereadora em Marcelândia, Zuleide Aparecida Sales Vieira, em sessão de julgamento, ontem. Ela concorreu ao pleito no dia 7 deste mês, sub judice. A ministra relatora, Nancy Andrighi, apontou em sua decisão que “o recurso em exame não ultrapassa o juízo prévio de admissibilidade, visto que o recorrente deixou de indicar com clareza o dispositivo de lei supostamente violado, bem como não demonstrou a existência de dissídio jurisprudencial”.

O registro da candidata havia sido inferido em primeira instância devido à ausência de desincompatibilização e de filiação partidária. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em análise de recurso, julgou sanada a falha de desincompatibilização, mas manteve a outra, o que resultou na não concessão do registro. “Se no momento do registro de candidatura o candidato não tem filiação partidária regular, seu registro deve ser indeferido mesmo que tenha havia recurso em processo específico sobre a duplicidade de filiações, porque os apelos eleitorais, em regra, não tem efeito suspensivo”, foi apontado na decisão à época.

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A candidata havia alegado que em um processo específico, a duplicidade partidária já havia sido afastada e por isso seu registro deveria ser deferido.

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