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sábado, 7 de novembro de 2026
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Política

TSE nega recurso que pretendia cassar diploma de Pedro Henry

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A ministra Cármen Lúcia, presidente em exercício do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou pedido da coligação “Cáceres com a Força do Povo” que pretendia suspender a diplomação de Pedro Henry (PP) como deputado federal. O progressista teve seu registro de candidatura indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT). No entanto, ele recorreu ao TSE e teve seu recurso acatado, o que validou seus votos, cerca de 81 mil, garantindo sua reeleição.

No entanto, a coligação adversária ingressou com um “Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED)”. A justificativa da coligação é de que Henry foi declarado inelegível pelo TRE-MT por abuso de poder econômico e político e uso indevido dos meios de comunicação durante as eleições municipais de 2008, com pena aplicável a partir daquele ano. Ele concedeu entrevista a um canal de televisão considerada abusiva pelo Tribunal. Liminarmente pede a suspesão dos efeitos da decisão da corte matogrossense, que o diplomou. Já no mérito, solicita ao TSE a cassação do diploma e do mandato de Pedro Henry, tornando inválidos os votos outorgados a ele.

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De acordo com a assessoria de imprensa do órgão, a ministra Cármen Lúcia entendeu que a coligação foi estabelecida para atuar no pleito municipal de 2008. Ou seja, a mesma deveria deveria deixar de existir após o encerramento do processo eleitoral referente à eleição para a qual foi constituída e, dessa forma, “não teria legitimidade ativa para ajuizar ações referentes ao pleito de 2010”.

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Além disso, segundo a ministra, o artigo 216 do Código Eleitoral permite, expressamente, que o candidato exerça o mandato para o qual foi eleito “em toda a sua plenitude”, até que seja proferida decisão final, pelo Plenário do TSE, no recurso contra expedição de diploma. “Pelo exposto, indefiro o pedido de antecipação da tutela, sem prejuízo de melhor exame da questão pelo relator sorteado”.

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