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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

TSE nega recurso para cassar prefeito, vice e vereador em Mato Grosso

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O ministro Caputo Bastos, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou seguimento ao Agravo de Instrumento (AG 8467), que pedia a impugnação de mandato eletivo do prefeito de Nova Xavantina, Robison Aparecido Pazetto (PP), por suposta captação ilícita de sufrágio (compra de votos) na campanha pelas eleições de 2004. A ação também afeta o vice-prefeito, Marcelino Ferreira da Paixão (PTB), e o vereador Jakson Paz da Silva (PC do B).

Em decisão monocrática (individual), o ministro Caputo Bastos referendou o entendimento do juiz singular e do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que negaram o pedido de cassação por considerarem “inconsistentes” os depoimentos constantes nos autos. Consultado, o Ministério Público Eleitoral (MPE) também deu parecer contrário.

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Na petição original, o extinto PFL, atual Democratas (DEM), e o candidato derrotado Ailton Vieira de Rezende acusavam os representados de doação de dinheiro em espécie e distribuição de material de construção, cestas básicas de alimentos e oferecimento de serviços de construção e reforma, em troca de apoio eleitoral, mas, não teiam apresentado qualquer prova material das acusações.

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