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sábado, 7 de novembro de 2026
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Política

TSE nega recurso e mantém registro de candidato no Nortão

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A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Nancy Andrighi, negou recurso em decisão monocrática e manteve o registro do candidato a vereador em Matupá, José Terurel (PSDB), o “Roberto da Água”, que não chegou ser eleito. A coligação “Unidos por Matupá”, que havia conseguido impugnar a candidatura em primeira instância apontando irregularidade na convenção partidária, recorria de decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que havia acatado recurso e dado aval ao postulante.

A coligação argumentou dissídio jurisprudencial na decisão do TRE, apontando “o RE 4663 do TRE/GO como acórdão paradigma. Afirma que, em sentido oposto ao acórdão contestado, no acórdão paradigma foi decidido que convenção partidária presidida por pessoa não filiada e com direitos políticos suspensos é nula e deve ser analisada de ofício pela Justiça Eleitoral”. Destacou ainda “violação do art. 1º, VII, a, c/c V, a, c/c II, i, pois não houve prova idônea da desincompatibilização do candidato e não foi respeitado o prazo de seis meses”.

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Na decisão, a ministra frisou que “a recorrente contesta a validade da convenção partidária em que o candidato foi escolhido. No entanto, o TRE/MT não só concluiu ser matéria interna corporis e incabível a análise nesta seara como acrescentou que a matéria já foi decidida no DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) e que a coligação adversária não tem legitimidade para impugná-la”.

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Ela acrescentou ainda “quanto ao mais, a pretensão da coligação em mostrar que a desincompatibilização do candidato não está de acordo com a lei também não merece ser conhecida, visto que demandaria reexame de fatos e provas, o que é inviável no recurso especial”.

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