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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

TSE mantém registro para Wilson Santos ser candidato

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O ministro Arnaldo Versiani, do TSE, decidiu, esta tarde, que o ex-prefeito de Cuiabá Wilson Santos continua candidato a governador e seu registro eleitoral está mantido. Ele analisou recurso especial pedindo para que fosse anulada decisão do TRE de Mato Grosso que negou registro a Wilson, por falta de certidão para quitação eleitoral pelo fato de ter tido as contas da campanha de 2008 (para prefeitura de Cuiabá) reprovadas.

O ministro decidiu: “o caso, é de conhecimento desta Corte que o candidato aviou recurso especial eleitoral admitido pelo Corregedor Regional Eleitoral, em exercício da Presidência do Tribunal. Ou seja, as contas de campanha relativas ao pleito de 2008 do candidato Wilson Pereira dos Santos ainda estão sob análise do Poder Judiciário, não tendo, portanto, transitado em julgado, o que, a meu ver, impede a suspensão dos direitos políticos por ausência de quitação eleitoral.

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Com efeito, se a norma do art. 1º, inciso I, alínea g, da Lei Complementar nº 64/90 expressamente estabelece que a inelegibilidade nela prevista somente surte efeitos ante decisão irrecorrível do órgão competente, tenho que a desaprovação de contas de campanha no âmbito da Justiça Eleitoral somente poderá implicar restrição à quitação eleitoral do candidato após o trânsito em julgado do que decidido no respectivo processo. Anoto que, na Res.-TSE nº 21.823, relator Ministro Peçanha Martins, de 15.6.2004, este Tribunal decidiu que, entre outras obrigações, estaria incluída no conceito de quitação eleitoral a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo pela Justiça Eleitoral, o que foi mantido no § 7º do art. 11 da Lei das Eleições, trazido pela Lei nº 12.034/2009. Se se exige, no que tange às sanções pecuniárias, o respectivo trânsito em julgado, creio que, de igual modo, esse entendimento se estende à decisão alusiva à prestação de contas de campanha, a qual também deve ser irrecorrível. Por tal razão, entendo que não há falar em ausência de quitação eleitoral quando a decisão de desaprovação das contas de campanha ainda está sub judice, como ocorre na hipótese dos autos. Diante disso, nego seguimento ao recurso especial, com base no art. 36, § 6º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral”, sentenciou Versiani.

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