Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
quinta-feira, 5 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Política

TSE mantém composição de bancadas de 13 estados

Compartilhe Facebook X Texto

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu hoje que não haverá mudanças na composição das bancadas de 13 estados para as eleições de outubro. A decisão foi tomada horas após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter criado um impasse, provocado pelo vácuo legislativo, com a falta de uma lei complementar, para definir os critérios de distribuição das bancadas por estado. Para resolver a questão, o TSE decidiu validar uma resolução aprovada em 2010 e manter o número atual de cadeiras.

A polêmica sobre a mudança no número de deputados por estado começou após decisão do TSE, em abril do ano passado, ao julgar recurso apresentado pela Assembleia Legislativa do Amazonas. A assembleia alegou que a representação do estado na Câmara dos Deputados não condizia com o número de habitantes, pois tinha como referência um censo defasado.

Publicidade
E-02 · 300 × 420

O Legislativo amazonense argumentou que estados com menor população, como Alagoas e Piauí, têm maior representatividade na Câmara – com nove e dez deputados federais, respectivamente, enquanto o Amazonas tem oito.

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémDefinida empresa que construirá ponte na avenida André Maggi em Sinop por R$ 13,8 milhões  

Conforme a decisão do TSE, perderiam uma cadeira os estados de Alagoas e Pernambuco, do Espírito Santo, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. Ficarão sem duas cadeiras a Paraíba e o Piauí. Ganhariam uma cadeira o Amazonas e Santa Catarina; duas cadeiras, o Ceará e Minas Gerais. O maior beneficiado seria o Pará, com mais quatro deputados.

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250

A nova composição das bancadas foi definida de acordo com o Censo de 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Os cálculos levaram em conta a população do estado e os números mínimo (oito) e máximo (70) de parlamentares permitidos por lei para uma unidade da Federação, além do quesito de proporcionalidade exigido pela Constituição.

No entanto, em novembro do ano passado, a Câmara dos Deputados aprovou o Decreto Legislativo 1.361/13, que anulou a resolução do tribunal sobre o número de deputados de cada estado para as eleições de outubro. Ao retomar o julgamento da questão, no dia 27 do mês passado, os ministros do TSE decidiram derrubar o decreto e restabelecer a decisão original.

Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Política

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé