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sábado, 7 de novembro de 2026
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Política

TSE mantém cassado registro da candidatura de Jader Barbalho

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Por 5 votos a 2, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou recurso em que Jader Barbalho alegou que a Corte teria sido omissa quando, no dia 1º de setembro, indeferiu seu pedido de registro de candidatura para concorrer ao cargo de senador pelo Pará. Segundo Barbalho, o TSE não teria analisado a origem do dispositivo da Lei da Ficha Limpa que tornou inelegível políticos que renunciaram a mandato, no qual ele foi enquadrado. Barbalho renunciou ao mandato de senador, em 2001, para evitar um processo de cassação.

O relator do caso, ministro Arnaldo Versiani, afirmou que não houve omissão do TSE. Segundo ele, ao julgar o caso de Barbalho, a Corte Eleitoral entendeu que o dispositivo analisado "tem base exatamente no princípio da probidade administrativa e também da moralidade". Esses princípios estão dispostos na Constituição (parágrafo 9º do artigo 14).

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O ministro Versiani lembrou, inclusive, que seis ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) se pronunciaram pela constitucionalidade da regra da Lei da Ficha Limpa (alínea "K" do inciso I do parágrafo 1° da Lei de Inelegibilidade), entendendo que ela se origina no parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição.

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A regra constitucional determina que lei complementar estabelecerá casos de inelegibilidade com o objetivo de proteger a probidade administrativa, bem como a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato.

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O ministro Versiani foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha e pelos ministros Aldir Passarinho Junior, Hamilton Carvalhido e Ricardo Lewandowski.

Os ministros Marco Aurélio e Marcelo Ribeiro divergiram. "Para mim, quem renuncia a um mandato não incide em improbidade administrativa", apenas exerce um direito que lhe era conferido, afirmou o ministro Marco Aurélio.

 

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