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domingo, 8 de novembro de 2026
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Política

TSE manda TRE Mato Grosso julgar representação contra Wilson Santos

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 O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT) terá que analisar e julgar a representação feita pela Procuradoria Regional Eleitoral contra o ex-prefeito de Cuiabá Wilson Santos por propaganda antecipada. A determinação é do Tribunal Superior Eleitoral que deu provimento ao recurso especial interposto contra a decisão anterior do TRE que havia extinguido a representação.

Na representação da Procuradoria Regional Eleitoral, o então candidato a reeleição Wilson Santos e o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) foram acusados de propaganda eleitoral antes do prazo previsto para a campanha de 2010. O juiz auxiliar que julgou a representação condenou ambos ao pagamento de multa de R$ 5 mil. O Partido e o candidato recorreram ao TRE/MT alegando que não constava na inicial da representação a degravação (transcrição) das fitas que comprovavam a propaganda antecipada. O TRE, então, extinguiu a representação.

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Inconformada com a decisão, a Procuradoria Regional Eleitoral em Mato Grosso recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral contra a extinção da representação. Esse recurso especial foi embasado em decisões do TRE do Pará e de Mato Grosso do Sul em casos semelhantes ao acontecido em Mato Grosso.

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Em sua decisão com relação ao recurso, o TSE determinou o regular processamento e julgamento do mérito da representação da Procuradoria Regional Eleitoral contra Wilson Santos e o PSDB. A decisão afirma que "a ausência de duas vias da degravação nos autos não causou qualquer prejuízo aos Representados, porque a propaganda eleitoral impugnada foi juntada na petição via mídia digital e estava audível e visível."

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O TSE determinou a remessa dos autos ao TRE para que proceda ao julgamento do mérito da representação.

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