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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Política

TSE define que propaganda eleitoral começa em 6 de julho

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O Tribunal Superior Eleitoral publicou ontem, a resolução que normatiza a campanha eleitoral deste ano. A veiculação da propaganda eleitoral só será permitida a partir de 6 de julho. Já qualquer tipo de propaganda política paga no rádio ou na televisão estão proibidas.

Para a divulgação de pré-candidaturas será permitida propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome, inclusive mediante a afixação de faixas e cartazes em local próximo da convenção, com mensagem aos convencionais, vedado o uso de rádio, televisão, outdoor e internet. Essa propaganda só poderá ser feita 15 dias antes à escolha dos candidatos pelos partidos e coligações, quando então deverão ser removidas.

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Também ficam proibidas, 48 horas antes até 24 horas depois da eleição, a veiculação de qualquer propaganda política na internet, no rádio ou na televisão – incluídos, entre outros, as rádios comunitárias e os canais de televisão que operam em UHF, VHF e por assinatura –, e, ainda, a realização de comícios ou reuniões públicas.

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Também será vedada a veiculação de propagandas em bens públicos e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, a de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados. As penas para os que agirem em desacordo com essas posturas vão de R$2 mil a R$8 mil, quando elas não forem removidas ou restauradas no prazo de 48 horas.

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Também foram editadas ontem, as resoluções que dispõem sobre os atos preparatórios, a recepção de votos, as garantias eleitorais, a totalização dos resultados e a justificativa eleitoral; que trata da fiscalização do sistema eletrônico de votação, a votação paralela e a cerimônia de assinatura digital; que dispõe sobre a arrecadação e a aplicação de recursos por candidatos e comitês financeiros e prestação de contas nas eleições municipais de 2008; que dispõe sobre a escolha e o registro de candidatos nas eleições municipais de 2008; que regula a propaganda eleitoral e as condutas vedadas aos agentes públicos em campanha eleitoral (eleições de 2008); entre outras.

A definição do número de vagas para vereadores não foi divulgada pelo tribunal.

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