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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

TSE concede registro para candidato a vereador em Sinop

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O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Arnaldo Versiani, reverteu, em decisão monocrática, acordão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) e concedeu registro ao candidato a vereador de Sinop, Antônio Carlos da Silva, o “Carlinhos da Enfermagem” (PSB). Ele, que concorreu sub judicie no pleito do dia 7 de outubro, obtendo 129 votos, teve o registro deferido em primeira instância, mas revertido na segunda, com recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE). Foi apontado ausência da certidão negativa do conselho de classe ou declaração de que não estaria inscrito em nenhum órgão de classe.

Na defesa, Carlinhos alegou que “apresentou tempestivamente a certidão negativa do conselho de classe, mesmo que por meio de cópia, a qual é válida para demonstrar a inexistência de qualquer impeditivo à sua candidatura”. Destacou ainda que “em sede de recurso, acostou a via original, referendando a informação anteriormente apresentada, o que seria possível, nos termos da jurisprudência”.

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Na decisão, o ministro destacou que “contrariamente ao entendimento da Corte de origem, não há defeito a suprir na instrução do pedido de registro, pois o art. 27 da Res.-TSE nº 23.373 não prevê a apresentação pelos candidatos de certidão alusiva a vínculo com órgão de classe ou mesmo declaração de que não está inscrito em algum órgão dessa natureza”.

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Arnaldo acrescentou ainda que “vê-se, portanto, que o Tribunal Superior Eleitoral, no âmbito das atribuições conferidas pelos arts. 23, IX, do Código Eleitoral e 105 da Lei nº 9.504/97, ao editar a Resolução – TSE nº 23.373, expressamente enumerou quais as certidões eram destinadas a instruir o pedido de registro de candidatura, não se referindo a certidão exigida pela Corte de origem”.

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Conforme Só Notícias já informou, esta semana, TSE também manteve indeferida outras duas candidaturas a vereadores em Sinop. A de Orico José Ferreira Bilhalva (PSL) foi negada pela ausência de documentações. Ele teve 121 votos. Já de Paulo Henrique Fernandes de Abreu (PDT), o “Paulinho Abreu”, foi pela ausência da comprovação da filiação partidária e também o requerimento intempestivo.

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