Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
quarta-feira, 4 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Política

TSE cede e infiéis que perderem mandatos podem recorrer

Compartilhe Facebook X Texto

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) firmou o entendimento de que cabe recurso em processo de fidelidade partidária. Por maioria de votos, a Corte assentou competência para julgar o mandado de segurança, interposto pelo vereador cassado de Acará (PA) para suspender o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) que decretou sua cassação. A liminar pedida na ação foi deferida por unanimidade. Também em decisão unânime, o pleno decidiu alterar a resolução 22.610/07 do TSE para admitir recurso ordinário ou especial, “conforme a natureza da decisão” na origem.

A matéria foi aprovada nos termos do voto do relator, ministro José Delgado. O ministro Cezar Peluso foi vencido ao votar contra a competência do TSE para julgar mandado de segurança contra decisão de Tribunal Regional Eleitoral relativa à fidelidade partidária. Para conceder a liminar e alterar a resolução sobre fidelidade partidária, no entanto, ele acompanhou o entendimento dos demais integrantes da Corte.

Publicidade
E-02 · 300 × 420

Aprovada a modificação, o artigo 11 da resolução 22.610 passa a ter a seguinte redação: “São irrecorríveis as decisões interlocutórias do relator, as quais poderão ser revistas no julgamento final, de cujo acórdão cabe recurso previsto no artigo 121, parágrafo 4º, da Constituição.da República”.

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémDefinida empresa que construirá ponte na avenida André Maggi em Sinop por R$ 13,8 milhões  
Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250
Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Política

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé