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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

TSE adia julgamento de recurso sobre propaganda na internet

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adiou, na tarde desta quinta-feira, o julgamento de um mandado de segurança impetrado pelo iG, que opõe a legislação eleitoral ao direito dos internautas de encontrarem na internet todo o tipo de informação e opinião sobre as eleições. O julgamento pode acontecer na próxima sessão do TSE, marcada para terça-feira.

O mandado de segurança do iG, apresentado ao TSE em julho deste ano, contesta a Lei 9.504, de setembro de 1997, e a resolução 22.718, de fevereiro de 2008. No conjunto, estes dois textos criam uma série de embaraços, impedimentos e restrições à livre circulação de idéias, informações e opiniões em período eleitoral no ambiente da internet.

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A Lei 9.504, assinada pelo então vice-presidente Marco Maciel, iguala a internet aos veículos de rádio e televisão, proibindo a qualquer site a difusão de opinião sobre candidatos, partidos e temas eleitorais durante o período de eleição. O argumento para limitar a veiculação de opinião em rádio e tevês baseia-se na idéia que esses veículos são concessão pública – o que claramente não se aplica à internet. Trata-se de “flagrante desrespeito à liberdade constitucional de expressão”, critica Caio Túlio Costa, presidente do iG.

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O iG reivindica o direito, como é dado aos veículos da mídia impressa, de expressar a sua opinião sobre qualquer tema eleitoral. Ainda que não seja uma tradição no Brasil, nas últimas eleições presidenciais, por exemplo, dois veículos de mídia impressa, o jornal “O Estado de S.Paulo” e a revista “CartaCapital”, manifestaram-se publicamente, em editoriais, a favor de candidaturas em jogo (Serra e Lula, respectivamente). Pela legislação em vigor, um portal, um site ou mesmo um blog não podem fazer isso.

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A lei de 1997, ao igualar a internet à rádio e tevê, também proíbe a veiculação de qualquer tipo de publicidade, afora a propaganda eleitoral gratuita, nos sites brasileiros. É outra restrição que não se aplica à mídia impressa. “Ou seja, a lei asfixia financeiramente a internet, que não tem mais do que 3,2% de todo o faturamento publicitário, cujo maior quinhão (59%) vai para o meio televisão”, acrescenta Costa.

Para tornar as restrições ainda maiores, no início deste ano, o TSE baixou uma resolução que proíbe a divulgação de informações sobre os candidatos em qualquer ambiente da internet com exceção de páginas mantidas pelos próprios candidatos, com a terminação “can.br”.

A resolução deu início a uma varredura na rede mundial de computadores, eliminando páginas e páginas em blogs, sites e comunidades. Num gesto visto como de auto-censura, o Orkut determinou a retirada do ar de páginas de candidatos e fóruns com discussão de temais eleitorais.

Não bastasse, a resolução do TSE também proíbe e-mails com mensagens de candidatos, telemarketing, mensagens por SMS e vídeos no You Tube. “Ou seja, só falta que o TSE proíba que vizinhos conversem, que motoristas de táxi emitam opinião sobre candidatos, que os correios censurem cartas com opinião sobre candidatos”, ironiza o presidente do iG.

Em tempo: vale lembrar que Barack Obama, o candidato do Partido Democrata à Presidência dos Estados Unidos, comunicou por SMS (o popular “torpedo”) o nome do candidato a vice-presidente na sua chapa a milhões de usuários cadastrados, no último sábado.

O mandado de segurança do iG, pede, em resumo, a anulação dos efeitos dessas restrições, de modo a permitir publicação de entrevistas com candidatos e a emissão de opiniões em relação a candidatos, partidos e/ou coligações; a manutenção do funcionamento de blogs, inclusive de candidatos; a comercialização de espaço publicitário; e a manutenção de salas de bate-papo e todos os demais espaços cabíveis.

Como escrevem os advogados do iG, trata-se de garantir “o livre fluxo de informações, da liberdade de opinião ou expressão, com vistas a possibilitar a manutenção do um espaço de comunicação caracterizado pelo pluralismo político e cultural”. Não é pouca coisa, como se vê.

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