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domingo, 8 de novembro de 2026
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Política

Tribunal suspende lei que ampliou lista de serviços essenciais em Sorriso

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso acolheu pedido cautelar efetuado pela Procuradoria-Geral de Justiça e determinou a suspensão da Lei nº 3.104/2021, do município de Sorriso, que trata das medidas restritivas à Covid-19. A norma, segundo o Ministério Público do Estado, ampliou a lista de serviços e atividades essenciais, indo além do que já está previsto em decretos estadual e federal. 

“Não se pode admitir a pulverização absoluta de autoridade normativa para tratar de saúde pública, sendo inviável que cada Município aja de forma isolada, a gerar um Estado errático e inconsistente, incapaz de proteger grande parte da população da doença e dos efeitos econômicos da pandemia”, destacou o desembargador Marcos Machado, em um trecho da decisão. 

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Afirmou ainda que “as justificativas apresentadas pelo município de Sorriso e pela câmara municipal de Sorriso, para edição do ato normativo, estão fundadas em auxílio/interpretação/esclarecimento/regulamentação da matéria, sem indicação de qualquer dado concreto/científico que recomende o abrandamento das medidas restritivas naquela municipalidade”. 

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Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, o MPE argumentou que a Lei possui vício de iniciativa, já que extrapola a competência suplementar do município. O procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, alegou ainda que as normas advindas da suplementação devem estar de acordo com as regras estadual e federal. 

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Além dos serviços e atividades consideradas essenciais no Decreto Federal 10.282, o município de Sorriso incluiu outras seis categorias. A prefeitura ainda pode recorrer da decisão.

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