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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

Tribunal reintegra desembargador e juíza em Mato Grosso

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O Supremo Tribunal Federal (STF) notificou oficialmente nesta sexta-feira o Tribunal de Justiça de Mato Grosso da liminar expedida pelo ministro Celso de Mello, que suspendeu a eficácia da decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a aposentadoria compulsória do desembargador José Tadeu Cury e da juíza Maria Cristina de Oliveira Simões. A referida liminar concedida pelo STF terá validade até o julgamento de mérito do mandado de segurança interposto pelos dois magistrados contra decisão do CNJ -Conselho Nacional de Justica- que os aposentou compulsoriamente.

Silverio baixou o ato de reintegração do desembargador e da juíza a seus respectivos cargos, determinando a imediata publicação no Diário da Justiça Eletrônico. A partir do ato exarado, os dois magistrados foram automaticamente reintegrados ao Poder Judiciário.

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Cury e Maria Cristina foram punidos, juntamente com mais 8 magistrados, pelo CNJ, que constatou irregularidades na concessão de créditos pelo Tribunal de Justiça para desembargadores e juízes. O conselho decidiu, por unanimidade, puni-los ao considerar que o desembargador José Ferreira Leite, presidente do TJ-MT entre 2003 e 2005, determinou o pagamento de créditos em atraso a magistrados. O dinheiro era repassado para quitar a dívida de R$ 1,074 milhão acumulada pela cooperativa de crédito da Loja Maçônica Grande Oriente, também presidida por Ferreira Leite. O CNJ apontou que, em vez de atender aos critérios que contemplariam os 357 juízes do Estado, o pagamento priorizava determinados juízes e desembargadores.

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