Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
sábado, 7 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Política

Tribunal nega recurso de partido e mantém mandato de vereadora em MT

Compartilhe Facebook X Texto

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) negou provimento ao agravo regimental proposto pelo Partido dos Trabalhadores (PT), que pedia a cassação do mandato da vereadora de Jauru, Silvana Paixão dos Santos, por suposta infidelidade partidária. Em posicionamento unânime, o Pleno manteve decisão monocrática do juiz-membro plantonista Flávio Bertin que, em pedido de liminar para afastar a vereadora, extinguiu o feito sem resolução do mérito.

Em síntese, o diretório municipal do PT de Jauru alega que a vereadora cometeu infidelidade partidária ao não acatar as orientações do partido sobre a eleição para a mesa diretora da câmara. Ao proferir seu voto, o relator do agravo regimental, Agamenon Alcântara, ratificou a decisão de Flávio Bertin, explicando que as hipóteses de perda de mandato por infidelidade partidária estão previstas na resolução TSE.

Publicidade
E-02 · 300 × 420

O Pleno observou que a vereadora não se desfiliou do partido no curso de seu mandato e, mesmo no processo administrativo que sofreu dentro do PT, lhe coube a ampla defesa não resultando na perda sumária do seu direito à filiação. “Por oportuno trago a lição do doutrinador José Jairo Gomes , no sentido de que, se os motivos da expulsão, embora constantes do estatuto partidário, não coincidirem com aqueles estampados na Resolução como justa causa, cuidando-se de privação de direito, os fundamentos para a perda do cargo não poderão ser alargados pelo intérprete. Nesse passo, a pretensão perseguida pelo Requerente não encontra amparo jurídico”, ressaltou Flávio Bertin.

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémDefinida empresa que construirá ponte na avenida André Maggi em Sinop por R$ 13,8 milhões  

Após a leitura dos autos, o relator do Agravo Regimental, juiz Agamenon Alcântara Moreno Junior, votou pela manutenção da decisão monocrática preferida pelo juiz-membro plantonista Flávio Bertin, negando assim provimento ao agravo regimental proposto pelo PT.

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250
Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Política

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé