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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

Tribunal não derruba liminar e Daltinho continua deputado

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O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, não aceitou, hoje, o pedido de suspensão de liminar interposto pelo Estado de Mato Grosso visando derrubar a decisão do juiz Gilberto Giraldelli que assegurou ao suplente Adalto de Freitas Filho (Daltinho) assumir como deputado estadual na vaga de Teté Bezerra, que se licenciou para ser secretária de Turismo. Ambos são do PMDB. Inicialmente, a Assembleia convocou o 1º suplente da coligação, Emanuel Pinheiro (PR) para ocupar a vaga. Daltinho, 1º suplente do PMDB, recorreu e ficou com a vaga.

Ao analisar o recurso para mudar a sentença do juiz, o presidente do tribunal considerou que “agravo é o recurso cabível contra decisão que defere ou indefere liminar em ação mandamental”. Na exposição das razões que impossibilitou o exame do recurso, o desembargador lembrou que o pedido de suspensão de liminar não é recurso processual adequado para o pleito. Associado a isso, a sua análise não é competência do presidente do Tribunal de Justiça, mas exclusiva do relator do feito principal, sob pena de configurar usurpação de competência.

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No julgamento do pleito, o juiz Geraldo Giraldelli vislumbrou lesão a direito liquido e certo ao conceder liminar para Daltinho assumir.

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