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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Política

Tribunal mantém diplomas de prefeito e vice de cidade em MT

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O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) negou provimento a recurso que visava cassar os diplomas do prefeito de Querência, Gilmar Reinoldo Wentz e seu vice Luzimar Pereira Luz. O recurso negado pelo Pleno foi interposto pelo Ministério Público Eleitoral, que buscava a reforma da sentença da 31º Zona Eleitoral, que julgou improcedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por abuso de poder econômico, impetrada contra Gilmar e Luzimar.

Na AIJE, o Ministério Público alegou que o prefeito e o vice de Querência, durante a campanha eleitoral em 2012, abusaram do poder econômico ao contratar 226 fiscais partidários para atuar em 24 seções eleitorais do município e outras 208 pessoas para prestar serviços de cabo eleitoral. Segundo o MP, Gilmar e Luzimar foram eleitos com 3.815 votos, dos quais 12% proviriam dos contratados, fato que afetou o equilíbrio do processo eleitoral.

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Como defesa, Gilmar e Luzimar alegaram que não há prova de que tenham se valido de suas condições econômicas para desequilibrar o pleito e que não existe nenhuma norma que limite a contratação de cabos eleitorais, sendo que, todos os gastos foram regularmente declarados na prestação de contas.

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De acordo com o relator do recurso, o juiz membro, Pedro Francisco da Silva, a coligação "Querência para todos", à qual pertenciam Gilmar e Luzimar, apresentou ao Juízo da 31º Zona Eleitoral, a lista de todos os seus fiscais e delegados. "Todas as informações necessárias foram prestadas à Justiça Eleitoral, entre elas, quem eram os cabos eleitorais, quantos eram e qual foi à remuneração percebida por eles. Não há prova que Gilmar e Luzimar tenham se valido dos cabos eleitorais, delegados e fiscais, para simular captação ilícita de sufrágio ou gasto ilícito".

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Ainda segundo o relator, não existe norma que estabeleça um limite para a contratação de cabos eleitorais em campanha, não sendo possível, acolher a presunção de que todo cabo eleitoral contratado significa a captação de um voto.

"O raciocínio do Ministério Público nos leva à conclusão de que todo cabo eleitoral contratado está sendo vítima de captação ilícita. Afirmar que existe compra de voto ou abuso de poder é uma suposição "contra legem" (contra lei) e como a legislação pátria ainda não foi modificada, entendo que Gilmar e Luzimar não violaram nenhuma norma eleitoral e não cometeram nenhum tipo de abuso", destacou o relator.

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